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Base de Dados de Perfis de ADN em Portugal: funcionamento, dados registados e direitos

  • 21 de mar. de 2025
  • 7 min de leitura

Atualizado: 13 de mai.

O que é a Base de Dados de Perfis de ADN em Portugal?


A Base de Dados de Perfis de ADN é o sistema português que permite conservar e comparar perfis genéticos para fins de identificação civil e de investigação criminal. Ao contrário do FNAEG francês, Portugal tem o seu próprio enquadramento jurídico, criado pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro.


Perfis de ADN

Esta base pode ser utilizada para comparar perfis de ADN obtidos em diferentes contextos: vestígios recolhidos num local de crime, amostras de pessoas desaparecidas, familiares, voluntários ou pessoas abrangidas por decisão judicial.

O objetivo principal não é “ler” toda a informação genética de uma pessoa. A análise assenta em marcadores de identificação, usados para comparar perfis, sem finalidade médica ou recreativa.


Para compreender melhor a lógica técnica por trás deste tipo de comparação, pode consultar o nosso guia sobre como funciona uma análise genética.


Para que serve uma base de dados de perfis de ADN?


A base portuguesa tem duas grandes finalidades.


Identificação civil

A identificação civil pode ser útil em situações sensíveis, como:

  • identificação de restos humanos;

  • procura de pessoas desaparecidas;

  • comparação com amostras de familiares;

  • situações de desastre ou acidente com vítimas não identificadas.


Neste contexto, o ADN permite estabelecer uma correspondência entre uma amostra desconhecida e um perfil de referência.


Investigação criminal

Na investigação criminal, a base pode ajudar as autoridades a comparar vestígios biológicos encontrados numa cena de crime com perfis já existentes.


Esses vestígios podem incluir, por exemplo:

  • sangue;

  • saliva;

  • cabelo com raiz;

  • células da pele;

  • outros materiais biológicos recolhidos durante uma investigação.


Esta comparação pode ajudar a identificar uma pessoa ligada a um vestígio, confirmar uma hipótese de investigação ou excluir uma pessoa de uma suspeita.


Quem gere a Base de Dados de Perfis de ADN?


Em Portugal, a entidade responsável pela Base de Dados de Perfis de ADN é o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.  INMLCF.


O INMLCF assegura as operações relacionadas com a base, nomeadamente:

  • inserção de perfis;

  • tratamento de dados;

  • interconexão entre perfis;

  • comunicação às entidades competentes;

  • eliminação de dados quando a lei assim o determina.


A atividade da base é também sujeita a fiscalização. O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN acompanha o funcionamento do sistema e atua como entidade independente de controlo.


Que dados podem ser registados?


A Base de Dados de Perfis de ADN não deve ser entendida como um arquivo genético completo sobre uma pessoa. O que é registado é um perfil de ADN, ou seja, um conjunto de marcadores genéticos usados para identificação.

Na prática, podem existir diferentes tipos de dados associados.


Perfil de ADN

O perfil de ADN corresponde ao resultado técnico da análise da amostra. Ele permite comparar uma amostra com outra para verificar se existe correspondência.

Este perfil funciona como uma espécie de impressão digital genética, mas não deve ser confundido com uma análise médica completa.


Dados pessoais associados

Em certos casos, podem existir dados pessoais associados ao perfil, como elementos de identificação civil. A legislação prevê regras de separação, codificação e acesso restrito para reduzir o risco de utilização indevida.


Dados ligados ao contexto da recolha

Também podem existir informações sobre a origem da amostra, por exemplo:

  • se a amostra foi recolhida num local de crime;

  • se pertence a um voluntário;

  • se está relacionada com uma pessoa desaparecida;

  • se foi recolhida no âmbito de um processo judicial;

  • se diz respeito a um condenado, quando aplicável.


Que tipos de perfis podem entrar na base?


A lei portuguesa prevê vários ficheiros dentro da Base de Dados de Perfis de ADN. Cada um corresponde a uma finalidade específica.


Podem existir, entre outros:

  • perfis de voluntários;

  • perfis de amostras recolhidas para identificação civil;

  • perfis de familiares de pessoas desaparecidas;

  • perfis de vestígios encontrados em locais de crime;

  • perfis de pessoas condenadas, nos casos previstos pela lei;

  • perfis de profissionais que intervêm na recolha ou análise, para controlo de contaminações.


Esta distinção é importante. Um perfil de voluntário, um vestígio criminal e uma amostra ligada a uma pessoa desaparecida não têm o mesmo regime nem a mesma finalidade.


Como é feita a recolha de ADN?


A recolha pode variar conforme o contexto.

Em situações voluntárias ou de identificação civil, a amostra é geralmente obtida por método não invasivo, como a colheita de células da mucosa bucal. Trata-se de uma recolha simples, feita com zaragatoa no interior da bochecha.


Em contexto criminal, a amostra pode vir de vestígios biológicos encontrados no local dos factos. Nesses casos, a cadeia de custódia é essencial: é necessário documentar quem recolheu, transportou, analisou e conservou a amostra.

A cadeia de custódia é o que permite garantir que a amostra não foi trocada, contaminada ou manipulada indevidamente.


A Base de Dados de Perfis de ADN é pública?


Não. A Base de Dados de Perfis de ADN não é acessível ao público.

O acesso é restrito e regulado. A comunicação de dados deve respeitar as condições previstas na lei e, em matéria criminal, passa por entidades competentes no processo, como o juiz, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal, conforme o caso.

Isto significa que um particular não pode consultar livremente a base, procurar uma pessoa pelo nome ou comparar o seu ADN com perfis registados por curiosidade pessoal.


Se procura uma análise privada para fins familiares, genealógicos ou informativos, trata-se de outro contexto. Pode consultar a nossa página dedicada aos testes de ADN para compreender as diferenças entre testes privados, testes de parentesco e análises genéticas pessoais.


Durante quanto tempo os dados ficam conservados?


O prazo de conservação depende do tipo de perfil e do ficheiro em que foi inserido.


De forma simplificada:

  • perfis de voluntários podem ser conservados por tempo ilimitado, salvo revogação do consentimento;

  • perfis ligados a pessoas desaparecidas ou familiares podem ser mantidos até à identificação, com possibilidade de pedido de eliminação em certos casos;

  • perfis de vestígios criminais seguem regras específicas, ligadas ao processo e aos prazos legais;

  • perfis de pessoas condenadas são eliminados quando ocorre o cancelamento definitivo da respetiva decisão no registo criminal;

  • perfis de profissionais ligados à recolha e análise seguem prazos próprios.


Estes prazos não devem ser interpretados de forma genérica sem verificar o caso concreto. A situação jurídica da pessoa, a origem da amostra e a finalidade da recolha podem alterar o regime aplicável.


Como saber se o seu perfil está registado?


A legislação portuguesa reconhece o direito de uma pessoa conhecer os registos que lhe digam respeito.


Em termos práticos, o pedido deve ser dirigido à entidade responsável pelo tratamento da base, ou seja, ao INMLCF, seguindo os procedimentos aplicáveis ao acesso a dados pessoais. Em situações relacionadas com investigação criminal ou segurança, a comunicação da informação pode ser limitada se a divulgação prejudicar a investigação ou outro interesse protegido pela lei.


Se existir dúvida séria sobre a legalidade do registo, é prudente procurar aconselhamento jurídico antes de avançar. Um advogado poderá ajudar a formular o pedido de acesso, retificação ou eliminação de forma adequada.


É possível pedir a eliminação dos dados?


Sim, em determinadas situações. A eliminação não é automática em todos os casos, mas a lei prevê direitos de correção, supressão de dados indevidamente registados e eliminação quando os prazos ou condições legais estão preenchidos.


A possibilidade de remoção depende sobretudo de três fatores:

  • o tipo de perfil registado;

  • o motivo da recolha;

  • a base legal que permitiu a inserção.


Por exemplo, um voluntário pode revogar o consentimento anteriormente dado. Um familiar de pessoa desaparecida pode também ter direitos específicos relativamente ao seu perfil. Já em contexto criminal, a eliminação depende das regras legais aplicáveis ao processo, ao tipo de amostra e à eventual decisão judicial.


Se considera que os seus dados foram registados de forma irregular, o caminho mais seguro é apresentar um pedido fundamentado à entidade responsável e, se necessário, procurar apoio jurídico.


Qual é a diferença entre esta base e um teste de ADN privado?


A Base de Dados de Perfis de ADN é um sistema público regulado por lei, usado para identificação civil e investigação criminal. Não tem a mesma finalidade que um teste privado.


Um teste privado pode servir para:

  • verificar uma relação de parentesco;

  • confirmar uma paternidade ou maternidade;

  • explorar origens genéticas;

  • comparar perfis entre familiares;

  • obter informação pessoal sem valor judicial automático.


Por outro lado, a base portuguesa de perfis de ADN está ligada a finalidades institucionais e legais. O seu funcionamento depende de regras específicas, entidades públicas, controlo de acesso e proteção de dados.


Também não se deve confundir um perfil inserido numa base oficial com um teste de ADN à distância, em que os participantes recolhem amostras em casa e enviam ao laboratório para uma análise privada.


Questões de privacidade e proteção de dados


O armazenamento de perfis genéticos levanta questões importantes de privacidade. Mesmo quando a análise usa marcadores destinados à identificação, o ADN continua a ser uma informação altamente sensível.


Por isso, a legislação portuguesa prevê várias garantias:

  • separação entre perfis de ADN e dados pessoais;

  • acessos restritos;

  • dever de segredo profissional;

  • regras de conservação;

  • possibilidade de correção ou supressão;

  • fiscalização por entidades competentes;

  • proibição de utilização para finalidades não previstas.


Estas garantias procuram equilibrar dois interesses: a utilidade do ADN para a justiça e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas.


Conclusão


A Base de Dados de Perfis de ADN em Portugal é uma ferramenta relevante para a identificação civil e a investigação criminal. Pode ajudar a identificar pessoas desaparecidas, associar vestígios a processos judiciais e apoiar investigações complexas.


Contudo, o seu uso é juridicamente enquadrado. Os perfis não são livremente acessíveis, a conservação depende do tipo de registo e os titulares mantêm direitos de acesso, correção e, em certos casos, eliminação.


Para qualquer situação pessoal envolvendo um perfil genético registado numa base oficial, o mais prudente é contactar a entidade competente ou procurar aconselhamento jurídico. Para uma análise privada de parentesco, origem ou comparação familiar, o procedimento é diferente e deve respeitar sempre o consentimento das pessoas envolvidas.

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